Liber­dade de Expressão?

O que é liber­dade de expres­são, se é que existe tal coisa.

Reflexões

Liber­dade de Expressão?

O que é liber­dade de expres­são, se é que existe tal coisa.

Publicado em 15 de junho de 2004 por Olegario Schmitt

O inciso IX, do Artigo 5º da Cons­ti­tui­ção Fede­ral, esta­be­lece que “é livre a expres­são da ati­vi­dade inte­lec­tual, artís­tica, cien­tí­fica e de comu­ni­ca­ção, inde­pen­den­te­mente de cen­sura ou licença”. O Artigo 220, que “a mani­fes­ta­ção do pen­sa­mento, a cri­a­ção, a expres­são e a infor­ma­ção, sob qual­quer forma, pro­cesso ou veí­culo não sofre­rão qual­quer res­tri­ção”. O seu pará­grafo 1º esta­be­lece que “nenhuma lei con­terá dis­po­si­tivo que possa cons­ti­tuir emba­raço à plena liber­dade de infor­ma­ção jor­na­lís­tica em qual­quer veí­culo de comu­ni­ca­ção” e, em 1948, o Bra­sil subs­cre­veu a Decla­ra­ção Uni­ver­sal dos Direi­tos do Homem, que diz em seu Artigo 19 que “todo homem tem direito à liber­dade de opi­nião e expres­são; este direito inclui a liber­dade de, sem inter­fe­rên­cias, ter opi­niões e de pro­cu­rar, rece­ber e trans­mi­tir infor­ma­ções e idéias por quais­quer meios”.

Embora os auto­res tenham, entre­tanto, amplo apoio legal à Liber­dade de Expres­são, é evi­dente que essa liber­dade não é ili­mi­tada como apre­goa a teo­ria da Lei, pois é bem sabido que “essa liber­dade não é ili­mi­tada como apre­goa a teo­ria da Lei“um autor não pode e não con­se­guirá facil­mente publi­car qual­quer coisa que ele bem enten­der. Sua obra, não obs­tante ter pas­sado pela cen­sura par­ti­cu­lar dele mesmo e pela cen­sura direta dos pro­pri­e­tá­rios ou diri­gen­tes dos meios de comu­ni­ca­ção, ainda deverá con­fron­tar a “cen­sura social”, essa mais forte e mais difí­cil de ser transigida.

Isso implica em dizer que o escri­tor, seja ele jor­na­lís­tico ou lite­rá­rio, deverá pro­du­zir obras que antes este­jam de acordo com os pre­con­cei­tos e pre­cei­tos soci­ais, sob a pena da não-aceitação pública.

O autor que quer ter seu tra­ba­lho publi­cado, deverá esco­lher basi­ca­mente entre estar de acordo com a soci­e­dade (e com o edi­tor) ou não. Tendo-se em vista que se escreve PARA a soci­e­dade e PELA soci­e­dade, e não con­tra ela, essa “liber­dade” não poderá entrar em con­fronto direto com o modo de pen­sar do social, mesmo que o autor esteja sob res­paldo da Liber­dade de Expres­são ins­ti­tuída pela Lei.

E é isso o que acon­tece na prá­tica: a Liber­dade de Expres­são acaba sem­pre esbar­rando em men­ta­li­da­des soci­ais ou indi­vi­du­ais, demons­trando que essa total liber­dade na ver­dade não existe, embora nos­sas leis, que na mai­o­ria das vezes são ape­nas teó­ri­cas, afir­mem jus­ta­mente o contrário.

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